DECRETO N. 19.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública um imovel situado nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constuição do
Estado, combinado com os artigs 2.° e 6.° do Estado, n. 3365 da
21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno e
benfeitorias, situado à rua Voluntários da Pàtria
n. 4.071, com a àrea de 12,504,82 metros quadrados (doze mil,
quinhentos e quatro metros quadrados, e oitenta e dois
decímetros quadrados, situa do no 8.° subdistrito de
Sant'Ana, municipio e comarca de São Paulo, necessário ao
acesso para o Sanatório "Miguel Pereira" em Mandaqui, que consta
pertencer a CARLOS OSCAR REICHENBACH, confrontando pela frente, onde
mede 150 metros, com a citada Voluntários da Pátria; de
ambos os lados, onde mede 83,80 metros, com duas ruas sem nome e nos
fundos, medindo 150,20 metros, com uma rua tambem sem nome, tu do de
acordo com a planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Senhor Secretário Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social,
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do dec.-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Saúde, consignacia no orçamento do Estado
sob n. 280II do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Governo, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.