DECRETO N. 19.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública um imovel situado nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constuição do Estado, combinado com os artigs 2.° e 6.° do Estado, n. 3365 da 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno e benfeitorias, situado à rua Voluntários da Pàtria n. 4.071, com a àrea de 12,504,82 metros quadrados (doze mil, quinhentos e quatro metros quadrados, e oitenta e dois decímetros quadrados, situa do no 8.° subdistrito de Sant'Ana, municipio e comarca de São Paulo, necessário ao acesso para o Sanatório "Miguel Pereira" em Mandaqui, que consta pertencer a CARLOS OSCAR REICHENBACH, confrontando pela frente, onde mede 150 metros, com a citada Voluntários da Pátria; de ambos os lados, onde mede 83,80 metros, com duas ruas sem nome e nos fundos, medindo 150,20 metros, com uma rua tambem sem nome, tu do de acordo com a planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do dec.-lei federal n. 3365 de 21 de junho   de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Saúde, consignacia no orçamento do Estado sob n. 280II do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Herbert Maya de Vasconcelos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Governo, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.