DECRETO N. 19.053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre transferência de alíneas, dentro da verba n. 145.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTAD DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam trasferidas para a alinea n. 310 " Gêneros Alimentícios", da verba n. 145, do orçamento vigente, as importâncias abaixo, das alíneas:



Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na datra de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretos Geral.