DECRETO N. 19.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada, no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a dotação do item 157- "outras gratificações" - verba 1 - Título I -.§ 1.°- Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a suplementação de que trata o artigo precedente serão cobertas com o saido do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.