DECRETO N. 19.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suplementada, no orçamento interno, vigente, da Universidade de
São Paulo, em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a
dotação do item 157- "outras gratificações"
- verba 1 - Título I -.§ 1.°- Reitoria da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a suplementação
de que trata o artigo precedente serão cobertas com o saido do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.