DECRETO N. 19.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dá a denominação de "Antônio do Santos Cabral", ao 3.º Grupo Escolar de São João da Boa Vista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O 3.º Grupo Escolar de São Paulo da Boa Vista, passa a denominar-se "Antonio dos Santos Cabral".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.