DECRETO N. 19.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento Vigente
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a dotação do item
040 - Diárias - Sub consignação 04 -
Diárias e Ajudas de Custo - nação O - Pessoal Fixo
- da verba 340 - Pessoal - Código 8.59.0, do orçamento
vigente, atribuida ao De partamento de Assistência ao
Cooperativismo, da Secre taria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da re
dução feita no artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dota ção do Item 054 - De
Representação - da subconsig nação 05 -
Gratificações.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na da
ta de sua, publicação, revogadas as
disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral