DECRETO N. 19.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento Vigente

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a dotação do item 040 - Diárias - Sub consignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo - nação O - Pessoal Fixo - da verba 340 - Pessoal - Código 8.59.0, do orçamento vigente, atribuida ao De partamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secre taria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da re dução feita no artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dota ção do Item 054 - De Representação - da subconsig nação 05 - Gratificações.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na da   ta de sua, publicação, revogadas as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral