DECRETO N. 19.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública imoveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, destinados a Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea " a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas
de terreno abaixo descritas, situadas no distrito, municipio e comarca
de Botucatú, necessárias a construção da
variante Juquiratiba-Botucatú, da Estrada de Ferro Sorocabana e
constantes das plantas da refenda Estrada, devidamente rubricadas pelo
Senhor Secretário da Viação e obras
Públicas, a saber:
1) - uma faixa de terreno e benfeitorias, com a área de 8.900,00
ms2 (oito mil e novecentos metros quadrados), situada entre as estacas
0-|- 15,50 e 33-|-15,00 da locação, que consta pertencer
a Serafim Blasi & Cia, e descrita na planta AT-681;
2) - uma faixa de terreno e benfeitorias, com a área de 5.435,00
ms2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados),
situada entre as estacas 33-|-15,00 e 52 -|-18,00 da
locação, que consta pertencer a José Costa e
descrita na planta AT-678.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n.° 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949,
Cassiano Ricardo- Diretor Geral.