DECRETO N. 19.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imoveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, destinados a Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea " a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas de terreno abaixo descritas, situadas no distrito, municipio e comarca de Botucatú, necessárias a construção da variante Juquiratiba-Botucatú, da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes das plantas da refenda Estrada, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e obras Públicas, a saber:
1) - uma faixa de terreno e benfeitorias, com a área de 8.900,00 ms2 (oito mil e novecentos metros quadrados), situada entre as estacas 0-|- 15,50 e 33-|-15,00 da locação, que consta pertencer a Serafim Blasi & Cia, e descrita na planta AT-681;
2) - uma faixa de terreno e benfeitorias, com a área de 5.435,00 ms2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 33-|-15,00 e 52 -|-18,00 da locação, que consta pertencer a José Costa e descrita na planta AT-678.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.° 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949,
Cassiano Ricardo- Diretor Geral.