DECRETO N. 19.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imoveis situa dos no distrito, municipio e comarca de Ubatuba, destinados a proteção do manancial denominado "Córrego do Trapiche".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365 do 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caractorizadas, situadas no distrito, municipio e comarca de Ubatuba, necessárias a proteção do manancial denominado "Córrego do Trapiche", que fornece água às embarcações que se utilizam do porto de Ubatuba, a saber;

a) - uma faixa de terreno de 14.215 metros quadrados, que consta pertencer a Horácio Bruno Rodrigues e sua mulher e compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: "começa no ponto P, em que o córrego Trapiche atinge o limite, a montante, da faixa de 33 metros dos terrenos de marinha; sobe por esse corrego com rumo magnetico S 15° 58' W (25-7-1949), numa extensão de 42,25 m. (quarenta e dois metros e vinte o cinco centimetros), até ( ponto B; neste ponto faz uma deflexão a esquerda de 8°04' continuando a subir pelo meio do córrego, com rumo S 7° 54' W, numa extensão de 18,84 m. (dezoito metros e oitenta e quatro centimetros) até o ponto C; neste ponto faz nova deflexão a esquerda de 24°19', continuando a subir (o córrego com rumo S 16°25' E em 38,85 m. (trinta e oito metros e oitenta e cinco centimetros), até o ponto D; neste ponto faz uma deflexão a direita de 36°15', seguindo com rumo S 19°50' W numa extensão de 28,10 m. (vinte e oito metros e dez centimetros), até o ponto E: neste ponto faz deflexão à esquerda de 12°49', e segue com rumo S 7°00' W numa extensão de 114,00 m. (cento e catorze metros), até o ponto F; neste ponto faz uma deflexão a direita de 58°50', seguindo com rumo S 65°50' W, na extensão de 39,20 m, (trinta e nove metros e centimetros), confrontando, cm todo o caminhamento ate aqui descrito, à esquerda, com (erras de propriedade de João Toldi; do ponto atingido, faz uma deflexão a direita de 90°00', seguindo com rumo N 24°10' W, confrontando com o próprio Horacio Bruno Rodrigues, numa extensao de 170,00 m. (cento e setenta metros), onde encontra o limite montante da faixa de terrenos de marinha, a qual, após a deflexao a direita, acompanha numa extensão de 150,00 m. (cento e cincoenta metros), até atingir o ponto de partida, fechando a referida área com 14.215 m. (catorze mil, duzentos e quinze metros quadrados).

b) - uma faixa de terreno de 25.330 metros quadrados, que consta pertencer a João Tcldi e sua mulher e compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: -começa no mesmo ponto inicial P, da area A , acompanhando as divisas descritas da area A ate o ponto final da reta de 39 20 (trinta e nove metros e vinte centimetres) e rumo S (65°50' W, onde faz uma deflexao de 90°00' a esquerda, seguindo o rumo S 24°10'. E numa extensão de 143,40 m. (cento e quarenta e três metros e quarenta centimetros), dividindo, agora e, ate o final do caminhamento, com terras do próprio João Toldi; do ponto atingido faz uma deflexão à esquerda de 76°00', seguindo com rumo N 79°50' E numa extensao de 106,00 m. (cento e seis metros); faz nova deflexão a esquerda de 90°00' seguindo com rumo N 10°10' W, numa extensão de 368,20 (trezentos e sessenta e oito metros e vinte centimetros), ponto no qual atinge o limite montante da faixa de terrenos de marinha, limite que deflexionando a esquerda, acompanha, na extensão de 60.00 m. (ssssenta metros), onde atinge o ponto de partida, fechando a área referida de 25.330 metros quadrados.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba consignada no orgamento do Estado sob n. 355, alinea 280, da Secretaria da Viação.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.