DECRETO N. 19.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imovel situado no distrito, municipio e comarca de São José do Rio Preto destinado a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Es tado, combinado com os artigos 2.o e 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriario pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área total de 1.030,50 ms2. (um mil e trinta metros e cinquenta decimetros quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Antonio Lopes dos Santos, situado no distrito, municipio e comarca de São José do Rio Preto, necessário a construção de um posto telegráfico no Km. 233,082 da linha tronco da Estrada de Ferro Araraquara e constante da planta que com este baixa. devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A, situado no cruzamento da Estrada Municipal para Ipiguá com a Estrada de Ferro Araraquara segue pela alinhamento da Estrada Municipal ate o ponto B na distância de 32,00 m., do ponto B segue pela divisa com Antonio Lopes dos Santos, ate o ponto C, na distancia de 28,70 m. do ponto C segue pela divida com Antonio Lopes dos Santos ate o ponto D, na distancia de 30,00 m,, do ponto D segue pela alinhamento com a Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto A, inicio do perimentro na distancia de 40,00 m. A area, ao que consla faz divisa, pela face A-B com a Estrada Municipal para Ipigua pelas faces B-C-D com Antonio Lopes dos Santos e pela face D-A torn a Estrada dc Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado, sob n. 367.8.61.2. - Material Permanente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral