DECRETO N. 19.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública imovel situado no distrito, municipio e comarca de São José do Rio Preto destinado a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Es tado, combinado com os artigos 2.o e 6.o do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriario pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área total de 1.030,50 ms2. (um mil e trinta metros e cinquenta
decimetros quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Antonio
Lopes dos Santos, situado no distrito, municipio e comarca de
São José do Rio Preto, necessário a
construção de um posto telegráfico no Km. 233,082
da linha tronco da Estrada de Ferro Araraquara e constante da planta
que com este baixa. devidamente rubricada pelo Senhor Secretário
de Estado da Viação e Obras Públicas com as
seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A,
situado no cruzamento da Estrada Municipal para Ipiguá com a
Estrada de Ferro Araraquara segue pela alinhamento da Estrada Municipal
ate o ponto B na distância de 32,00 m., do ponto B segue pela
divisa com Antonio Lopes dos Santos, ate o ponto C, na distancia de
28,70 m. do ponto C segue pela divida com Antonio Lopes dos Santos ate
o ponto D, na distancia de 30,00 m,, do ponto D segue pela alinhamento
com a Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto A, inicio do
perimentro na distancia de 40,00 m. A area, ao que consla faz divisa,
pela face A-B com a Estrada Municipal para Ipigua pelas faces B-C-D com
Antonio Lopes dos Santos e pela face D-A torn a Estrada dc Ferro
Araraquara.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 367.8.61.2. - Material Permanente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do
Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral