DECRETO N. 19.071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de Utilidade pÚblica imÓvel situado no distrito, municipIo E comarca de Catanduva, necessario a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e
benfeitorias, com a area total de 4.478,36 ms3. (quatro mil
quatrocentos e setenta e oito metros e trinta e seis décimos
quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Flávio de
Paula Leite, situado no distrito, municipio e comarca de Catanduva,
destinado a ampliaçao do patio da estação de
Catanduva, da Estrada de Ferro Araraquara e constante da planta n.
8148, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário de Estado aos Negócios da Viação
e Obras Publicas, com as seguintes divisas e
confrontações: - partindo do ponto A, situado na esquina
das ruas São Paulo e Rio Grande do Norte, segue reto pelo
alinhamento da rua São Paulo, até o ponto B, na distancia
de 123,00 m; do ponto E, segue reto pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto C, na distância de 12.50 m; do
ponto C segue pela divisa irregular da Estrada de Ferro Araraquara
até o ponto D, na distância de 126.90 m; do ponto az D
segue pela divisa irregular da rua Rio Grande do Norte, até o
ponto A de inicio. na distãncia de 53,80 m. A área. ao
que consta, faz divisa: pela face A-B com a rua São Paulo; pela
face B-C com a Estrada de Ferro Araraquara; pela face D-A com a rua Rio
Grande do Norte.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15, do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orgamento do Estado, sob n.
367.8.61.2. - Material Permanente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral