DECRETO N. 19.071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de Utilidade pÚblica imÓvel situado no distrito, municipIo E comarca de Catanduva, necessario a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e benfeitorias, com a area total de 4.478,36 ms3. (quatro mil quatrocentos e setenta e oito metros e trinta e seis décimos quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Flávio de Paula Leite, situado no distrito, municipio e comarca de Catanduva, destinado a ampliaçao do patio da estação de Catanduva, da Estrada de Ferro Araraquara e constante da planta n. 8148, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado aos Negócios da Viação e Obras Publicas, com as seguintes divisas e confrontações: - partindo do ponto A, situado na esquina das ruas São Paulo e Rio Grande do Norte, segue reto pelo alinhamento da rua São Paulo, até o ponto B, na distancia de 123,00 m; do ponto E, segue reto pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 12.50 m; do ponto C segue pela divisa irregular da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 126.90 m; do ponto az D segue pela divisa irregular da rua Rio Grande do Norte, até o ponto A de inicio. na distãncia de 53,80 m. A área. ao que consta, faz divisa: pela face A-B com a rua São Paulo; pela face B-C com a Estrada de Ferro Araraquara; pela face D-A com a rua Rio Grande do Norte.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orgamento do Estado, sob n. 367.8.61.2. - Material Permanente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral