DECRETO N. 19.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de Utilidade pública imovel situado no distrito município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno, de forma irregular, com a área de 278.300,00 ms2. (duzentos e setenta e oito mil, e trezentos metros quadrados), com benfeitorias, abaixo descrito, que consta pertencer a Rafael Serra, situado no distrito, municipio e comarca de Botucatú, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta AT - 615 que com este baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado da Viação e Obras Publicas, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto 1, situado a esquerda do eixo locado entre Juquiratiba e Botucatú, da estaca 694 a 242 (estaca 745 mais 1,00 igual a 243 mais 8,20) da locação, seguem em reta pela faixa, com rumo SW 60° 45', na distância de 32,00 m. ate o ponto 2; dai segue obedcendo as ordenadas em relação ao eixo locado correspondente às pontes, estacas e distâncias do memorial que acompanha a planta já referida, confrontando entre os pontos 1 a 23, do lado esquerdo, e entre os pontos 27 a 34 do lado direito, com terrenos de propriedade de Rafael Serra; entre os pontos 23 a 24 com terrenos de propriedade de Urbano Crespan Linez: e, entre os pontos 24 e 26, com terrenos já de propriedade da Fazenda do Estado, e, entre os pontos 26 a 27, com terrenos do mesmo Urbano Crespan Linez.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado. sob o n. 365.-271.-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 , de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cezar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.