DECRETO N. 19.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de Utilidade pública imovel situado no distrito município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno, de forma irregular, com a área de
278.300,00 ms2. (duzentos e setenta e oito mil, e trezentos metros
quadrados), com benfeitorias, abaixo descrito, que consta pertencer a
Rafael Serra, situado no distrito, municipio e comarca de
Botucatú, necessário aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana e constante da planta AT - 615 que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado da
Viação e Obras Publicas, com as seguintes divisas e
confrontações: partindo do ponto 1, situado a esquerda do
eixo locado entre Juquiratiba e Botucatú, da estaca 694 a 242
(estaca 745 mais 1,00 igual a 243 mais 8,20) da locação,
seguem em reta pela faixa, com rumo SW 60° 45', na distância
de 32,00 m. ate o ponto 2; dai segue obedcendo as ordenadas em
relação ao eixo locado correspondente às pontes,
estacas e distâncias do memorial que acompanha a planta já
referida, confrontando entre os pontos 1 a 23, do lado esquerdo, e
entre os pontos 27 a 34 do lado direito, com terrenos de propriedade de
Rafael Serra; entre os pontos 23 a 24 com terrenos de propriedade de
Urbano Crespan Linez: e, entre os pontos 24 e 26, com terrenos
já de propriedade da Fazenda do Estado, e, entre os pontos 26 a
27, com terrenos do mesmo Urbano Crespan Linez.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado.
sob o n. 365.-271.-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 , de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cezar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.