DECRETO N. 19.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de Agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agri- cultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "H", do QSAPP-III, lotado no Serviço Florestal, ocupado em carater efetivo pelo senhor Virgilio Souto Munhoz.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino Agrícola ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgao Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.