DECRETO N. 19.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, e 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1950, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda , anexo a esse Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 19.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

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