DECRETO N. 19.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a
dotação do item 057 - Outras gratificações
- Subconsignação 05 - Gratificações -
Consignação 0 - Pessoal Fixo - da Verba 3 - Pessoal -
Código 8.00.0, do orçamento atribuída à
Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na
mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignação e orçamento, o item 052 - Pela
prestação de serviços extraordinários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.