DECRETO N. 19.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reduzida de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) a
dotação do item 250 - Bibliotecas -
Subconsignação 25 - Bibliotecas e Museus -
Consignação 2 - Material Permanente - da Verba 4 -
Material e Serviços - Código 8.00.2, do orçamento,
atribuída à Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º -
Com a importância proveniente da redução feita pelo
artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, Código,
Consignação, Subconsignação e
orçamento, o item 252 - Obras de arte, antiguidades e objetos
históricos.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.