DECRETO N. 19.077-B, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispoe sobre o reajustamento de verbas orçamentarias do Orçamento de 1949 da Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sauprimido no orgamento da Bolsa Oficial
de Cafe e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto 18466, de 26 de
Janeiro de 1949, a segumte dotagao num total de Ci$ 48 000 00 (quarenta
e oito mil ciuzeiros):
011 - Vencimentos de cargos ............. 48.000,00
Artigo 2.° - Ficam supiementadas no referido orgamento, as
seguintes dotagoes num total de Cr$ 16.300,00 (dezesseis mil e
trezentos cruzeiros):
012 - Fungoes gratificadas ........ 4.300,00
100 - Contratadas ............ 12.000,00
16.300,00
Artigo 3.° - Ficam criadas no citado orgamento, as seguintes
dotações, num total de Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil
cruzeiros):
1 - Pessoal varlavel
15 - Gratificações
153 - Pela elaboração de trabalho ténico ou
cientifico Honorános dos serviços dos àrbitros
artigo 86 do Decreto 16.208, de 17-10-1946 ................ 24.000,00
4 - Despesas diversas
42 - Serviços de conservação
425 - Bibliotecas museus e equipamentos didáticos
Para reparos e conservação dos quadros de Caltxto no
salão de cotações da Bolsa ............ 25.000,00
49.000,00
Artigo 4.° - As despesas provenientes das
suplementações e criações determinadas
pelos artigos 2.° e 3.°, serão cobertas com a
anulação de que trata o artigo 1.º e com o excesso
de arrecadação da verba de Emolumentos.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São0 Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.