DECRETO N.19.077-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Suplementa dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas no Orçamento de Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, as seguintes dotações, num total de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiro):

Parágrafo único - A presente suplementação se destina a atender à execução da Lei n. 571, de 29 de dezembro de 1949, que concedeu um abono de Cr$ 1.000 00 (mil cruzeiros) ao pessoal da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 2.° - As despesas provenientes da suplementação do artigo anterior serão cobertas com o excesso de arrecadação da verba de Emolumentos.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral