DECRETO N.19.077-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Suplementa dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas no Orçamento de
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, as seguintes
dotações, num total de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil
cruzeiro):
Parágrafo único - A presente
suplementação se destina a atender à
execução da Lei n. 571, de 29 de dezembro de 1949, que
concedeu um abono de Cr$ 1.000 00 (mil cruzeiros) ao pessoal da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 2.° - As despesas provenientes da
suplementação do artigo anterior serão cobertas
com o excesso de arrecadação da verba de Emolumentos.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral