DECRETO N. 19.077-D, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) a dotação do item 250 - Bibliotecas - Subconsignação 25 - Bibliotecas e Museus - Consignação 2 Material Permanente - da Verba 4 - Material e Serviços - Código 8.00.2, do orgamento, atribuida á Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba. Código, Consignação, Subconsignação e orçamento, o item 252 - Obras de arte, antiguidade e objetos históricos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral