DECRETO N. 19.077-D, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) a dotação do item
250 - Bibliotecas - Subconsignação 25 - Bibliotecas e
Museus - Consignação 2 Material Permanente - da Verba 4 -
Material e Serviços - Código 8.00.2, do orgamento,
atribuida á Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na
mesma verba. Código, Consignação,
Subconsignação e orçamento, o item 252 - Obras de
arte, antiguidade e objetos históricos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral