DECRETO N. 19.077-E, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre transferência de verba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a dotação do item 057 - Outras gratificações - Subconsignação 05 - Gratificações - Consignação 0 - Pessoal Fixo - da Verba 3 - Pessoal - Código 8.00.0. do orçamento, atribuida à Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e orçamento, o item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral