DECRETO N. 19.077-F, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Suplementa verba do orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplomentada com Cr$ 130.000.00 (cento e trinta mil cruzeiros) a veba III - 1 - Pensões, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com o recurso do "Supsravit" orçamentário previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral