DECRETO N. 19.077-F, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Suplementa verba do orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplomentada com Cr$ 130.000.00 (cento e
trinta mil cruzeiros) a veba III - 1 - Pensões, do
orçamento vigente da Caixa Beneficente da Força
Pública do Estado.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da
suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberta com o recurso do "Supsravit" orçamentário
previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral