DECRETO N. 19.078, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de auxílio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder, à
Associação dos Ex-Alunos de Química, da Faculdade
de Filosofia, ciências e Letras, pela verba 2-489 -
"subvenções, contribuições e
auxílios", um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) destinado a custear a publicação do
próximo número de "Seleta Química",
órgão da referida Associação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 31-12-49, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.