DECRETO N. 19.078, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, à Associação dos Ex-Alunos de Química, da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras, pela verba 2-489 - "subvenções, contribuições e auxílios", um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a custear a publicação do próximo número de "Seleta Química", órgão da referida Associação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 31-12-49, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.