DECRETO N. 19.080, DE 4 DE JANEIRO
DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
que especifica
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, e nos têrmos, do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Araraquara,
da Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pela Lei n.º 637,
do 12-12-1949:
a) - Na Tabela I - da Parte Permanente - cargos
isolados, de provimento em comissão:
1 (um) de Diretor, Padrão "O";
1 (um) de
Vice-Diretor, Padrão "M";
b) na Tabela II - da Parte Permanente - cargos
isolados, de provimento efetivo:
1 (um) de Orientador Educacional, Padrão
"K";
10
(dez) de professor, Padrão "K" a saber;
1 (um) de Canto
Orfeônico;
1 (um) de Ciências Físicas e Naturais;
1 (um) de Desenho
(secção masculina);
1 (um) de Desenho (secção feminina);
1 (um) de Educação
Doméstica;
1 (um) de Educação Física (secção
masculina);
1 (um) de Educação Física (secção
feminina);
1 (um) de Geografia e História do Brasil;
1 (um) de
Matemática;
1 (um) de Português;
5 (cinco) de Mestre, Padrão "K", a saber:
1 (um) de Mecânica de Máquinas;
1 (um) de Mecânica
de Automóveis;
1 (um) de Fundição;
1 (um) de
Marcenaria;
1 (um) de Corte e Costura:
12 (doze) de
Contramestre, Padrão "J", a saber:
3 (três) de Mecânica de Máquinas;
1
(um) de Mecânica de Automóveis;
2 (dois) de Fundição;
3 (três) de
Marcenaria;
3 (três) de Corte e Costura.
Artigo 2.º-
Ficam lotados na Escola Industrial de Jaboticabal, da
Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, os seguintes cargos do
Quadro do Ensino, criados pela Lei n.º 537 de
12-12-1949:
a) - Na Tabela I -
da Parte Permanente - cargos isolados, de provimento em comissão:
1 (um) de Diretor,
Padrão "O";
1 (um) de Vice-Diretor, Padrão "M".
b) - Na Tabela II -
da Parte Permanente - cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) de Orientador
Educacional, Padrão "K".
10 (dez) de Professor, Padrão "K" a saber:
1 (um) de Canto
Orfeônico;
1 (um de Ciências Físicas e Naturais;
1 (um) de Desenho
(Secção Masculina);
1 (um) de Desenho (Secção Feminina);
1 (um) de Educação
Doméstica;
1 (um) de Educação Física (Secção
masculina);
1 (um) de Educação Física (Secção
feminina);
1 (um) de Geografia e História do Brasil;
1 (um) de
Matemática:
1 (um) de Português.
4 (quatro) de
Mestre, Padrão "K" a saber:
1 (um) de Mecânica de Máquinas;
1 (um) de
Fundição;
1 (um) de Marcenaria;
1 (um) de Corte e Costura.
10 (dez) de
Contramestre, Padrão "J", a saber:
3 (três) de Mecânica de
Máquinas;
2 (dois) de Fundição:
3 (três) de
Marcenaria;
2 (dois) de Corte e Costura.
Artigo 3.º - Os cargos lotados por êste Decreto serão providos
à medida das necessidades do ensino.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo
Laurindo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo -
Diretor Geral.