DECRETO N. 19.080, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos, do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Araraquara, da Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pela Lei n.º 637, do 12-12-1949:
a) - Na Tabela I - da Parte Permanente - cargos isolados, de provimento em comissão:
1 (um) de Diretor, Padrão "O";
1 (um) de Vice-Diretor, Padrão "M";
b) na Tabela II - da Parte Permanente - cargos isolados, de provimento efetivo:
1 (um) de Orientador Educacional, Padrão "K";
10 (dez) de professor, Padrão "K" a saber;
1 (um) de Canto Orfeônico;
1 (um) de Ciências Físicas e Naturais;
1 (um) de Desenho (secção masculina);
1 (um) de Desenho (secção feminina);
1 (um) de Educação Doméstica;
1 (um) de Educação Física (secção masculina);
1 (um) de Educação Física (secção feminina);
1 (um) de Geografia e História do Brasil;
1 (um) de Matemática;
1 (um) de Português;
5 (cinco) de Mestre, Padrão "K", a saber:
1 (um) de Mecânica de Máquinas;
1 (um) de Mecânica de Automóveis;
1 (um) de Fundição;
1 (um) de Marcenaria;
1 (um) de Corte e Costura:
12 (doze) de Contramestre, Padrão "J", a saber:
3  (três) de Mecânica de Máquinas;
1 (um) de Mecânica de Automóveis;
2 (dois) de Fundição;
3 (três) de Marcenaria;
3 (três) de Corte e Costura.
Artigo 2.º- Ficam lotados na Escola Industrial de Jaboticabal, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pela  Lei n.º 537 de 12-12-1949:                           
 a) - Na Tabela I - da Parte Permanente - cargos isolados, de provimento em comissão:
1 (um) de Diretor, Padrão "O";
1 (um) de Vice-Diretor, Padrão "M".
b) - Na Tabela II - da Parte Permanente - cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) de Orientador Educacional, Padrão "K".
10 (dez) de Professor, Padrão "K" a saber:
1 (um) de Canto Orfeônico;
1 (um de Ciências Físicas e Naturais;
1 (um) de Desenho (Secção Masculina);
1 (um) de Desenho (Secção Feminina);
1  (um) de Educação Doméstica;
1 (um) de Educação Física (Secção masculina);
1 (um) de Educação Física (Secção feminina);
1 (um) de Geografia e História do Brasil;
1  (um) de Matemática:
1 (um) de Português.
4 (quatro) de Mestre, Padrão "K" a saber:
1 (um) de Mecânica de Máquinas;
1 (um) de Fundição;
1 (um) de Marcenaria;
1 (um) de Corte e Costura.
10 (dez) de Contramestre, Padrão "J", a saber:
3 (três) de Mecânica de Máquinas;
2 (dois) de Fundição:
3 (três) de Marcenaria;
2 (dois) de Corte e Costura.
Artigo 3.º - Os cargos lotados por êste Decreto serão providos à medida das necessidades do ensino.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Arnaldo Laurindo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.