DECRETO N. 19.080-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "O", do QSSPAS-PF-III, da carreira de
Médico, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma
Secretaria, ocupado pelo dr. Joaquim Sergio do Valle.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral