DECRETO N. 19.080-B, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "J", do QSSPAS - PP III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Athayde Medeiros.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta do dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral