DECRETO N. 19.080-D, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III,da carreira de Escriturário, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado por d. Walkyria de Almeida Leite.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da doação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral