DECRETO N. 19.081, DE 5 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Fiscal Sanitário, classe "J", lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento e referido Quadro, e ocupado por Athayde Medeiros.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Policiamento da Alimentação Pública ao Serviço de Centros de Saúde da Capital.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maia de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral