DECRETO N. 19.082, DE 5 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição de
Saneamento de Santos da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, um cargo de Engenheiro, classe
"R", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado na Diretoria de Obras Públicas, e do qual
é ocupante efetivo o senhor engenheiro Paulo Cesar Gomes
Martins.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral