DECRETO N. 19.082, DE 5 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição de Saneamento de Santos da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, um cargo de Engenheiro, classe "R", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria de Obras Públicas, e do qual é ocupante efetivo o senhor engenheiro Paulo Cesar Gomes Martins.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral