DECRETO N. 19.085, DE 5 DE JANEIRO DE 1950
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, para o exercício de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499,
de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, para
o exercício de 1950, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.085, DE 5 DE JANEIRO DE 1950
Retificação
Na parte da Despesa do
Orçamento - Histórico - Verba n. 1,
onde se lê: "011 - Vencimentos de cargos
........... 4.200,00".
leia-se: - "011 - Vencimentos de cargos ..............
42.000,00".