DECRETO N. 19.087, DE 5 DE JANEIRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 13.º subdistrito (Butantã), 4.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Jaguaré.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 13.º subdistrito
(Butantã), 4.ª Circunscrição Policial da
Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade connhecida por Jaguaré.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência comulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste peio
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.