DECRETO N. 19.088, DE 5 DE JANEIRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 24.° subdistrito (Casa Verde), 3.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por VILA ESPANHOLA.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 24.° subdistrito (Casa
Verde) - 3.ª Circunscrição Policial da Capital, a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por VILA ESPANHOLA.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.