DECRETO N. 19.090, DE 11 DE JANEIRO DE 1950
Declara de nenhum efeito o Decreto n. 19.081, de 5-1-1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n.
19.081, de 5 de janeiro do corrente ano, publicado a 7 do mesmo
mês, que relotou no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
de Fiscal Sanitário, classe "J", lotado no Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, ocupado por
Athayde Medeiros.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.