DECRETO N. 19.090, DE 11 DE JANEIRO DE 1950

Declara de nenhum efeito o Decreto n. 19.081, de 5-1-1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n. 19.081, de 5 de janeiro do corrente ano, publicado a 7 do mesmo mês, que relotou no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Fiscal Sanitário, classe "J", lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, ocupado por Athayde Medeiros.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.