DECRETO N. 19.091, DE 11 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a Escola Normal e
Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital,
criada pela Lei n. 619, de 4 de janeiro de 1950, a
lotação dos cargos de Professor Secundário -
QE-PP-II Padrão "L", atualmente Padrão "H", feita pelo
artigo 2.°, do Decreto n. 18.837, de 22 de setembro de 1949, na
Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta", também da
Capital, secção anexa ao Ginásio Estadual
"Alexandre de Gusmão", a saber:
quatro (4), de Educação;
um (1), de Biologia Aplicada a Educação;
um (1), de Sociologia;
um (1), de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), de Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1), de Desenho Pedagógico;
um (1), de Canto Orfeônico;
Artigo 2.° - Fica transferida para a Escola Normal e
Ginásio Estadual "Anhanguera", da Capital, criada pela Lei n.
619, de 4-1-1950, a lotação dos cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", atualmente
Padrão "H", feita pelo artigo 1.°, do Decreto n. 18.837, de
22 de setembro de 1949, na Escola Normal e Ginásio Estadual
"Padre Anchieta", também da Capital, Secção anexa ao
Ginásio Estadual "Anhanguera", a saber:
quatro (4), de Educação;
um (1), de Biologia Aplicada à Educação;
um (1), de Sociologia:
um (1), de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), de Trabalhos Manuais - secção masculina;
um (1), de Desenho Pedagógico; e
um (1), de Canto Orfeônico.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.