ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º, § 4.º, do decreto n. 8.499,
de 20-8-1937, o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de
1950, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º
- As dotações das verbas referentes ao auxílio do Govêrno
Federal e consignadas no presente orçamento, sòmente
serão utilizadas até o limite das respectivas
arrecadações.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de
1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.