DECRETO N. 19.093, DE 11 DE JANEIRO DE 1950

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º, § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20-8-1937, o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1950, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - As dotações das verbas referentes ao auxílio do Govêrno Federal e consignadas no presente orçamento, sòmente serão utilizadas até o limite das respectivas arrecadações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.