DECRETO N. 19.096, DE 12 DE JANEIRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Baurú, necessário à Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área total de 310.693 ms2 (trezentos e dez mil, seiscentos e noventa e
três metros quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Augusto João
Costa, situado no distrito, município e comarca de Baurú, destinado ao pátio de
triagem, da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n. 2.333 da mesma
Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor , Secretário de Estado da Viação e
Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações:
Área 1 -
Divisas: de A até B faz divisa com Antonio Fragoaz, ou com quern de direito; de
B até C com Augusto João Costa, ou com quem de direito; de C até E com Ivam
Arouche de Toledo, ou com quem de direito; de E até F com James A. Russel
Junior, ou com quem de direito e de F até A com a faixa da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Área 2 -
Divisas: do ponto G a H divide com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; de H
a I com terrenos de Edgard Bicude; de I a J pelo córrego Baurú com
terrenos de Edgard Bicude e Farid Made, ou quem de direito; do ponto J a G com
propriedade de Antonio Fragoaz, ou quem de direito.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos ao artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.