DECRETO N. 19.096, DE 12 DE JANEIRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú, necessário à Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área total de 310.693 ms2 (trezentos e dez mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados), abaixo descrito, que consta pertencer a Augusto João Costa, situado no distrito, município e comarca de Baurú, destinado ao pátio de triagem, da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n. 2.333 da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor , Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações:
Área 1 - 296.033 metros quadrados - começa no ponto A, situado a 12,50 m. do eixo da linha no km 420,379 20 do ramal de Baurú, na cerca divisória da faixa da Estrada, lado direito. Do ponto A, rumo 50° 06' NE, acompanhando uma cerca na extensão de 339,00 m. vai até o ponto B, tendo atravessado aos 332,00 m. uma estrada carroçável que vai a Baurú; em B deflete à direita e com rumo 36° 00 SE, vai, na distância de 708,00 m. até C; nesse ponto deflete à direita e, com rumo 62° 00' W, segue por uma cerca, na extensão de 92 m. até D; em D, deflete à esquerda e com rumo 34°12' SE segue por uma cerca na extensão de 99,00 m. até E; em E deflete à direita com rumo 57°00' SW e ainda por uma cerca de arame vai em 146,50 m. até o ponto F, na cerca divisória da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, tendo aos 100,00 m. atravessado de novo a estrada carroçavel que vai a Baurú. Do ponto F. segue por 870,00 m. pela referida cerca da Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto A, onde teve começo.
Divisas: de A até B faz divisa com Antonio Fragoaz, ou com quern de direito; de B até C com Augusto João Costa, ou com quem de direito; de C até E com Ivam Arouche de Toledo, ou com quem de direito; de E até F com James A. Russel Junior, ou com quem de direito e de F até A com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana.
Área 2 - 14.660 metros quadrados - começa no ponto G situado a 10,00 m. do eixo da linha no km. 420,379,20 do ramal de Baurú, na cerca divisória da Estrada, lado esquerdo. Do ponto G segue pela cerca divisória da faixa da Estrada (sentido contrário da quilometragem) por 458,00 m. de extensão até o ponto H a 11,50 m. do eixo da linha, no km. 419,913,70. De H deflete à direita com rumo 61°08' SW e extensão de 16,50 m. até o ponto I na margem direita do córrego Baurú; desse ponto segue córrego abaixo, na extensão de 463,00 m. até o ponto J; de J com rumo 49°30' NE e extensão de 42,00 m. vai ao ponto G, onde teve início êste caminhamento.
Divisas: do ponto G a H divide com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; de H a I com terrenos de Edgard Bicude; de I a J pelo córrego Baurú com terrenos de Edgard Bicude e Farid Made, ou quem de direito; do ponto J a G com propriedade de Antonio Fragoaz, ou quem de direito.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos ao artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.