DECRETO N. 19.097, DE 12 DE JANEIRO DE 1950
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito de ALFREDO GUEDES, município de Lençóis Paulista, comarca de AGUDOS.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADOS DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lha são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 422
metros quadrados (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) que
consta pertencer a Renato Leal Pamplona e sua Mulher, situado no
distrito de Alfredo Guedes, município de Lençóis
Paulista, comarca de Agudos, e respectivas servidões, destinados
aos serviços de abastecimento de água à
estação de Alfredo Guedes e constante da planta n. 2428
da Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas e com
as seguintes caracteristicas: A divisa se inicia à margem
direita de um córrego situado próximo ao reservatório do
antigo abastecimento de água à estação de
Alfredo Guedes, seguindo numa distância de 280,20 metros de
perimetro, com os rumos e distâncias constantes da referida
planta.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corrrerão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
365.271. 2 - Obras ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.