DECRETO N. 19.098, DE 12 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre o aproveitamento dos componentes da extinta Polícia Especial.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "g", da Constituição Estadual, promulgada a 9 de julho de 1947, e considerando:
1.° - que o artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias extinguiu a Polícia Especial assegurando, todavia, os direitos de seus componentes;
2.° - que êsses direitos são os decorrentes do Decreto n. 10.333, de 21 de junho de 1939, ou seja, de efetividade no serviço público para os nomeados a título efetivo, podendo os "contratados" ser dispensados livremente, como extranumerários que são, admitidos a título precário;
3.° - que há interesse para o Estado em manter uns e outros, efetivos e contratados, assegurando o mínimo que a Constituição lhes garantia:
4.° - que é de todo lícito o aproveitamento dêsses servidores em funções condizentes com as necessidades da Administração, desde que respeitado o texto constitucional;
5.° - que essa medida já foi, alias, prevista pelo Decreto n. 17.542, de 8 de setembro de 1947, podendo o assunto, no entanto, pelas caracteristicas que apresenta, ser resolvido por ato executivo;
6.° - que a nomeação efetiva dos componentes da extinta Polícia Especial, nomeados a êsse título, sôbre não atentar ao disposto no artigo 86 da Constituição, em virtude da ressalva de direitos assegurada pelo artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com êste preceito se harmoniza;
7.° - que, finalmente, a nomeação interina dos "contratados" da Corporação não contraria, por igual, o disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sôbre ser ato da alçada exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam providos, nos têrmos do artigo 16, item III, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, combinado com o artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Estadual, em cargos da classe "E" da carreira de Investigador de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os Auxiliares de Grupo de Choque e Policiais efetivos da extinta Polícia Especial, constantes da relação nominal sob n. 1 , em anexo.
Artigo 2.° - Ficam providos, nos têrmos do artigo 16, item IV, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, combinado com o artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Estadual, em cargos da classe "E" da carreira de Investigador de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os Policiais "contratados" da extinta Polícia Especial, constantes da relação nominal sob n. 2, em anexo.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, expedirá os títulos de nomeação para os servidores abrangidos por êste decreto, observadas as formas e condições nele especificadas.
Art. 4.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública providenciará a elaboração de projeto de lei a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, tendente a extinção dos cargos ocupados pelos Auxiliares de Grupo de Choque e Políciais da extinta Polícia Especial, de que trata êste decreto.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RELAÇÃO N. 1 A QUE ALUDE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 19.098, DE 12 DE JANEIRO DE 1950

Moises Cavalcanti de Araujo - João dos Santos - Antonio Neves - Orlando Isídoro Sete - Nelson da Silva - Manoel Dantas de Medeiros - Waldir de Campos Passos - Antenor Mendonça - Celso Salvino de Araujo - Francisco Alves - Lourival Angelico Ribeiro - Julio da Silva Junior - Djalma, Abreu da Costa - Guilherme Batista Pedroso - Altino do Ceu Nunes - Geraldo Pereira Salgado - Raimundo Calmon Vieira - João Antonio Nicolau Filho - Teodomiro de Andrade - João Borges da Silva - Irani de Paula Rosa - José Martiniano de Sá - Daniel da Rocha Crioulo - Luiz Esteves Barbosa - Abdon Torquato de Oliveira - Antonino Batista Barcelos - Ernesto Gomes - Adolfo Maneti - Arlindo Barbosa - Antonio Roseti - Geraldo Alves dos Santos - José Mancilia Vila - Oswaldo Silveira e Souza - João Inacio Marinho - Paulo Marques dos Santos - Alvaro dos Santos, Armando Nogueira - Eliseu Martins Rafael - José Antonio dos Santos - José Augusto Alcarpe - Barnapé Bezerra Dantas - Henrique Rueda - João Ferreira da Silva - João Gonçalves dos Santos - Lindolfo José da Silva - Alvaro Joaquim de Sá - Domingos Penheiro Lobo - Benedito Pinto de Morais - Donato Bevilaqua - Constantino Giovanini - José André Trevisani - José Bueno - João Pessidondo de Lima - Sebastião Zulmiro Gonçalves - Francisco da Silva Faria - Noberto Leite Cavalcanti - Pedro Alves Pinheiro - Aureliano Pereira - Paulo Tarso Pereira Salgado - Getulio Oswaldo Macela - José Gomes de Oliveira - Lucídio Corrêa - José Ubaldo Moreira - Sidnei Rodrigues de Souza - Adriano Augusto de Oliveira - Nerino José - José Maurilio Pires - Eulalio Severiano da Silva - José Maria Monteiro - Antonio Rodrigues Gonçalves - Cicero Herminio Feitosa - Arlindo João de Freitas - Adolfo Castelo Branco - Moriti Silva - Milton Antunes Pereira - Jacir Navarro - Lauro Lopes Lucas - José Marques de Oliveira - João dos Santos - Narciso Zacarias - Orlando Marcades Machado - José Castilho, Martins - Venancio José Fernandes Filho - José Cezario dos Santos - Oswaaldo Cola Francisco - Oswaldo Dib - Amaro Gonçalves - Adelio Corrêa de Oliveira - Antonio de Lima Velela Antonio Bulara - Eduardo Pereira Leite - Joaquim Abrantes - José Carvelho - Adão da Silva Azevedo - Braz Barbosa - José Elias Rodrigues - Jaíme Veriano de Araujo - Antonio Fortunato Daniel - Antonio Luiz Gonçalves - Elias Soares de Macedo.

RELAÇÃO N. 2 A QUE ALUDE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 19.098, DE 12 DE JANEIRO DE 1950

Jair Dantas Paraguasú - João Garcia - Galeno Alves de Oliveira - Hermano Rios - Sabastião Alves - Alarico Carneiro Filho - Deraldo Lobo - Francisco Alves de Souza - José Alonso - Arthur Leopondino Ferreira - Antonio Lourenço de Almeida - Carlos Sarank - Abilio Armando Alcarge - Nelson dos Reis -  Norberto Ribeiro da Veiga Camargo - Ruy de Oliveira - Pedro Rodrigues dos Santos - Ailton Pereira de Lima - João Ferreira de Vasconceldos - João de Oliveira Lima - Romeu Magalhães - Magno Silveira e Souza - Francisco Assis de Araujo.