DECRETO N. 19.100, DE 12 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
disposto no artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Geográfico e Geológico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Prático de Laboratório, classe "H", do QSA-PS-II, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado em
caráter efetivo pela sra. Argemira Lorenzini.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.100, DE 12 DE JANEIRO DE 1950
No artigo 1.º, onde se lê: ... "Prático de Laboratório, classe "H"...";
Leia-se: ... "Prático do Laboratório, classe "D" ...".