DECRETO N. 19.101-B, DE 13 DE JANEIRO DE 1950
Aprova o orçamento para o exercício de 1950 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1.º § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o
orçamento para o exercício de 1950, do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em
1 de janeiro de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1950