DECRETO N. 19.102-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1950
Regulamenta os serviços de
Engenharia do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, de que trata o Decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942, e
dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços de Engenharia do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo passam a constituir
a Assistência Técnica de Engenharia, diretamente
subordinada à Diretoria Geral.
Parágrafo único - A chefia dêsses
serviços incumbirá ao ocupante de cargo de Engenheiro
constante da Tabela II, anexa ao Decreto-lei n. 16.959, de 22 de
fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Sem prejuizo das atribuições
já conferidas aos demais órgãos do Instituto, cabe
à Assistência Técnica de Engenharia os
serviços técnicos de sua especialidade, que lhe forem
distribuidos pela Direção do Instituto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.