DECRETO N. 19.102-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1950

Regulamenta os serviços de Engenharia do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços de Engenharia do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo passam a constituir a Assistência Técnica de Engenharia, diretamente subordinada à Diretoria Geral.

Parágrafo único - A chefia dêsses serviços incumbirá ao ocupante de cargo de Engenheiro constante da Tabela II, anexa ao Decreto-lei n. 16.959, de 22 de fevereiro de 1947.

Artigo 2.º - Sem prejuizo das atribuições já conferidas aos demais órgãos do Instituto, cabe à Assistência Técnica de Engenharia os serviços técnicos de sua especialidade, que lhe forem distribuidos pela Direção do Instituto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.