DECRETO N. 19.110-A, DE 16 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - SANTOS - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturário classe "D", do QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem Política e Social, ocupado por Jacyra Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados mensalmente pela Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial ao Departamento de Ordem Política e Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral