DECRETO N. 19.110-A, DE 16 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª
Divisão Policial - SANTOS - da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Escriturário classe "D", do
QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem Política e Social,
ocupado por Jacyra Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados
mensalmente pela Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial
ao Departamento de Ordem Política e Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral