DECRETO 19.111, DE 18 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados no Ginásio Estadual de Campos do Jordão, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pelo artigo 1.º,
da Lei 607, de 2-1-1950, de 14 (quatorze) cargos de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente , Tabela II,
Padrão "H", a que se refere os Decretos-leis n. 15.236, de
28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes
disciplinas e práticas educativas:
Um (1), à de Português;
Um (1), à de Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciências Naturais;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Educação Fisica - Secção masculina; e
Um (1), à de Educação Fisica - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.