DECRETO N. 19.117, DE 18 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do
Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "I", do QSSPAS - PP -
III, da carreira de Assistente Social, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado, interinamente, por d. Benedita Leite
Marcondes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.