DECRETO N. 19.119, DE 18 DE JANEIRO BE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Araras, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criada pelo artigo 1.°, da Lei n. 619, de 4-1-1950, seis (6) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrao "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082. de. 13-91946, destinados às seguintes disciplinas:
Tres (3) - Educação
Um (1) - Biologia Aplicada a Educação
Um (1) - Sociologia e
Um (1) - Desenho Pedagógico.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de Janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.