DECRETO N. 19.120, DE 18 DE JANEIRO DE 1950

Dá a denominação de "Irene Lopes Sodré" ao Grupo Escolar do Preventório Santa Clara, em Campos do Jordão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Preventório Santa Clara, em Campos do Jordão, passa a denominar-se - "Irene Lopes Sodré".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.