DECRETO N. 19.121, DE 19 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre destino a ser dado a imóvel adquirido, por doação, pela Fazenda do Estado, no Município de Campos do Jordão

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O imóvel, doado à Fazenda do Estado, pelo Dr. Carlos Ekman e pela Companhia Brasileira de Colonização S.A., situado no Município de Campos do Jordão, nêste Estado, para instalação do Palácio do Govêrno, fica destinado à Secretaria da Agricultura, Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Essa Secretaria providenciará a execução das obras que se fizerem necessárias, a fim de adaptá-lo a instalação de um Museu Florestal.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do, Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo. - Diretor Geral.