DECRETO N. 19.121, DE 19 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre destino a ser dado a imóvel adquirido, por doação, pela Fazenda do Estado, no Município de Campos do Jordão
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O imóvel, doado à Fazenda do
Estado, pelo Dr. Carlos Ekman e pela Companhia Brasileira de
Colonização S.A., situado no Município de Campos
do Jordão, nêste Estado, para instalação do
Palácio do Govêrno, fica destinado à Secretaria da
Agricultura, Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Essa Secretaria providenciará a
execução das obras que se fizerem necessárias, a
fim de adaptá-lo a instalação de um Museu
Florestal.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do, Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo. - Diretor Geral.