DECRETO N. 19.122, DE 19 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "E", do QSA - PP - III, lotado no Serviço de
Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo
senhor Geraldo Cesar Natividade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta dr. dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Serviço de Sericicultura, pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral