DECRETO N. 19.122, DE 19 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E", do QSA - PP - III, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Geraldo Cesar Natividade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta dr. dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Sericicultura, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral