DECRETO N. 19.126, DE 23 DE JANEIRO DE 1950
Altera dispositivo do decreto n.° 16.977, de 26 de fevereiro de 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 4.° e 8.° do Decreto n.° 16.977, de 26 de
fevereiro de 1947:
"Artigo 4.° - A promoção por merecimento
recairá no guarda ou inspetor escolhido dentre aqueles que
figurarem na lista organizada na forma estabelecida nêste Regulamento.
Parágrafo único - O merecimento é
adquirido na classe, considerando-se:
a) - para promoção de 3.ª classe até a Classe
Distinta, a capacidade intelectual e o comportamento funcional;
b) - para promoção de Classe Distinta até Inspetor
Chefe de Agrupamento, o comportamento funcional e a capacidade
intelectual, apurada esta segundo os resultados de curso na Escola de
Polícia".
"Artigo 8.° - Para apreciação dos requisitos para
promoção por merecimento a Sub-inspetor, Inspetor,
Inspetor Chefe de Divisão e Inspetor Chefe de Agrupamento,
serão utilizados boletins conforme os modelos anexos 1, 2 e 3.
§ 1.° - O primeiro boletim será preenchido pelo
Secretário da Comissão, à vista dos assentamentos
dos concorrentes.
§ 2.° - O segundo boletim será preenchido pelo
Serviço de Pessoal da Guarda Civil.
§ 3.° - O critério para
atribuição das notas nos boletins referidos nêste artigo
será o expresso nas instruções deles constantes".
Artigo 2.° - O segundo e o terceiro boletins a que se
refere o Decreto n.° 16.977 ficam substituidos pelos que acompanham
êste Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de
janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral