DECRETO N. 19.126, DE 23 DE JANEIRO DE 1950

Altera dispositivo do decreto n.° 16.977, de 26 de fevereiro de 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação os artigos 4.° e 8.° do Decreto n.° 16.977, de 26 de fevereiro de 1947:
"Artigo 4.° - A promoção por merecimento recairá no guarda ou inspetor escolhido dentre aqueles que figurarem na lista organizada na forma estabelecida nêste Regulamento.
Parágrafo único - O merecimento é adquirido na classe, considerando-se:
a) - para promoção de 3.ª classe até a Classe Distinta, a capacidade intelectual e o comportamento funcional;
b) - para promoção de Classe Distinta até Inspetor Chefe de Agrupamento, o comportamento funcional e a capacidade intelectual, apurada esta segundo os resultados de curso na Escola de Polícia".
"Artigo 8.° - Para apreciação dos requisitos para promoção por merecimento a Sub-inspetor, Inspetor, Inspetor Chefe de Divisão e Inspetor Chefe de Agrupamento, serão utilizados boletins conforme os modelos anexos 1, 2 e 3.
§ 1.° - O primeiro boletim será preenchido pelo Secretário da Comissão, à vista dos assentamentos dos concorrentes.
§ 2.° - O segundo boletim será preenchido pelo Serviço de Pessoal da Guarda Civil.
§ 3.° - O critério para atribuição das notas nos boletins referidos nêste artigo será o expresso nas instruções deles constantes".
Artigo 2.° - O segundo e o terceiro boletins a que se refere o Decreto n.° 16.977 ficam substituidos pelos que acompanham êste Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral