DECRETO N. 19.127, DE 24 DE JANEIRO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 34.° subdistrito (Alto da Mooca), 8.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Água Rasa.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 34.° subdistrito (Alto da Mooca) - 8.ª Circunscrição Policial da Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Água Rasa.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.