DECRETO N. 19.127, DE 24 DE JANEIRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 34.° subdistrito (Alto da
Mooca) - 8.ª Circunscrição Policial da Capital, a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Água Rasa.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.