DECRETO N. 19.128, DE 24 DE JANEIRO DE 1950
Aprova o orçamento da Guarda Noturna de São Paulo, para o exercício de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.° do decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de
1950, da Guarda Noturna de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1950, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.