DECRETO N. 19.129, DE 24 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Presidente Bernardes, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
criado pela Lei n. 613, de 2/1/1950, nove (9) cargos de Professor
Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II,
Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28
/11/1945 e 16 .083, de 13 de setembro de 1946, destinados às
seguintes
disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês e Inglês,
Um (1) às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil,
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina,
Um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica,
Um (l), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - Secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral