DECRETO N. 19.130, DE 24 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Lençóis Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei 613, de 2-1-1950, treze (13) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13 de setembro de 1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), à de Português
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e do Brasil
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.